A Justiça Federal da 3ª Região está mudando a forma de julgar os processos sobre fornecimento de medicamentos pelo Poder Público. De acordo com o Provimento CJF3R n. 156, de 16 de junho de 2025, o 4º e o 6º Núcleos de Justiça 4.0 passaram a ter competência exclusiva para tratar desses casos em toda a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, respectivamente.
O objetivo é tornar o julgamento mais rápido e eficiente, com juízes especializados no assunto, para dar uma resposta mais qualificada ao cidadão.
O que muda na prática?
A principal mudança é que os novos processos que tratarem apenas do fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde serão direcionados para os Núcleos especializados.
- Para o estado de São Paulo: A partir de 1º de agosto de 2025, todas as novas ações sobre o tema serão julgadas pelo 6º Núcleo de Justiça 4.0.
- Para o estado de Mato Grosso do Sul: A partir de 1º de outubro de 2025, todas as novas ações sobre o tema serão julgadas pelo 4º Núcleo de Justiça 4.0.
Que tipo de processo vai para os Núcleos especializados?
A competência é exclusiva para ações que pedem o fornecimento ou a administração de medicamentos pelo sistema público de saúde.
Atenção: Os Núcleos especializados não julgarão casos sobre:
- Tratamentos médico-hospitalares;
- Cirurgias;
- Internações e transferências hospitalares (incluindo leitos de UTI);
- Tratamento domiciliar (Home Care);
- Fornecimento de insumos (como fraldas, cadeiras de rodas, curativos, medidores de glicemia, seringas etc.);
- Planos de saúde;
- Habeas corpus e demais ações de natureza criminal;
- Qualquer outro tema de saúde que não seja exclusivamente o fornecimento de medicamentos.
Esses outros casos devem ser distribuídos nas Varas Federais ou nos Juizados Especiais Federais de acordo com o local de residência da parte autora e o valor da causa.
Perguntas e Respostas (FAQ)
1. Já tenho um processo sobre medicamentos em andamento. Ele será transferido para o novo Núcleo?
Não. As novas regras valem apenas para os processos distribuídos a partir das datas de início da mudança. Seu processo continuará na vara onde ele já está, até o seu arquivamento definitivo.
2. E se meu processo pedir um medicamento e também uma cirurgia ou uma condenação por dano moral?
Nesse caso, a ação deverá ser desmembrada. O pedido do medicamento irá para o Núcleo especializado, e o pedido da cirurgia ou da condenação por dano moral deverá tramitar na Vara Federal ou no Juizado Especial Federal de acordo com o local de residência da parte autora e o valor da causa.
3. Onde serão julgados os outros tipos de ações de saúde?
Os outros tipos de ação de saúde deverão tramitar na Vara Federal ou no Juizado Especial Federal de acordo com o local de residência da parte autora e o valor da causa.
Links úteis:
Tema 6 do Supremo Tribunal Federal
Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal
Painel de Consulta de Preço Máximo ao Governo (PMVG) da Anvisa
Portal da Saúde/NatJus do TRF3