O Tribunal Regional Federal da 3ª Região instituiu um conjunto de ações denominado Protocolo Integrado para a prevenção e medidas de segurança voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada contra magistradas, servidoras, estagiárias, trabalhadoras terceirizadas e comissionadas que atuam na Justiça Federal da 3ªRegião, de acordo com a Portaria Pres nº3.776, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região - Edição nº144/2024, de 02 de agosto de 2024.
Considera-se ambiente doméstico, aquele compreendido como o lugar de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive aquelas agregadas de forma esporádica, unidas por laços naturais, por afinidade ou por expressa vontade.
Também configura violência doméstica ou familiar, qualquer relação íntima que envolva afeto, na qual o agressor tenha convivido ou conviva com a pessoa em situação de violência, independentemente da coabitação.
São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
- Violência física: entendida como qualquer conduta que ofenda a sua integridade ou saúde corporal;
- Violência psicológica: vista como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamento, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- Violência sexual: compreendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação, ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
- Violência patrimonial: conceituada como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, ou ações que desonrem a mulher perante a sociedade, como ofensas ou mentiras.
Como ser atendida?
Mulheres da Justiça Federal da 3ª Região que estão em situação de violência doméstica podem recorrer aos profissionais das áreas de Saúde do TRF3, da SJSP e da JFMS para acolhimento, orientação, encaminhamentos e acompanhamento.
De acordo com a Portaria PRES 3776/2024, as Magistradas deverão reportar-se diretamente à área da Saúde do TRF3.
O atendimento será feito, preferencialmente, por profissional do sexo feminino, considerando-se a escuta ativa, a perspectiva de gênero, a ética, o respeito ao sigilo e à privacidade da mulher atendida, por meio dos seguintes canais:
TRF3 | SJSP | SJMS |
| dsau@trf3.jus.br | admsp-disa-psicologia@trf3.jus.br | admms-psit@trf3.jus.br |
| (11) 3012-1563 | (11) 2172-6506 | (67) 3320-1173 |
| WhatsApp Business | agenda eletrônica |
Como será esse acompanhamento?
O acompanhamento contempla o atendimento especializado das áreas de Saúde da 3ª Região; informação do protocolo à mulher atendida; realização de avaliação de riscos sobre a circunstância apresentada; realização de escuta ativa, acolhimento e atendimento multidisciplinar, se necessário; encaminhamento para apoio jurídico e orientação para instauração de inquérito policial, bem como sobre medidas protetivas; contato com outras Unidades Institucionais de Trabalho, conforme avaliação da equipe técnica.
Ao longo do acompanhamento poderão ser adotadas medidas que se entenderem necessárias para garantir a integridade física e psicológica das mulheres em situação de violência doméstica.
