Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Divisão de Execução Financeira

Sigla:  DEXE     Código:  60.140

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar as atividades relativas à execução financeira dos recursos consignados ao Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

 

Subsecretaria de Orçamento e Finanças

Seção de Execução de Pagamento

Seção de Execução de Pagamentos Judiciais

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar a execução financeira efetuada por meio do Sistema Integrado de administração Financeira (SIAFI), com relação às despesas correntes e de capital, em observância à ordem cronológica de pagamentos.

2. Efetuar diariamente a conferência final dos pagamentos do dia, bem como a conferência da execução das devoluções.

3. Coordenar o recolhimento de tributos, após a apuração na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTF-Web.

4. Acompanhar as comunicações recebidas por Mensagem SIAFI.

5. Coordenar o registro e o controle de suprimento de fundos.

6. Coordenar o registro e o controle de diárias.

7. Coordenar a execução financeira dos precatórios da União e entidades, Juizados e requisitórios de pequeno valor, bem como aquelas relacionadas a convênios.

8. Conferir o registro da Dívida Consolidada Líquida de Precatórios.

9. Conferir o recolhimento do PSSS Patronal incidente sobre precatórios e RPV.

10. Coordenar o registro e execução da Folha de Pagamento de pessoal.

11. Coordenar as atividades de fechamento mensal no tocante a pagamento de fornecedores, diárias, suprimento de fundos e recolhimento de contribuição previdenciária.

12. Coordenar as publicações na transparência pública dos pagamentos de fornecedores e suprimentos de fundos.

Resolução CATRF3R n.º 243, de 07/07/2026

Publicado em 22/08/2017 às 15h30 e atualizado em 14/08/2026 às 18h04
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br