Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Seção de Execução de Pagamentos Judiciais

Sigla:  RJUD     Código:  60.142

MISSÃO / FINALIDADE

Efetuar os pagamento de Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor, regularizar as devoluções e manter o controle do saldo da Unidade Gestora Executora 090047.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Execução Financeira

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Efetuar a conciliação diária de saldos, por fonte/vinculação, identificando os ingressos a serem regularizados.

2. Manter controle das fontes e vinculações financeiras.

3. Efetuar o registro mensal da dívida consolidada líquida.

4. Informar à Secretaria da Presidência sobre a disponibilidade financeira existente para pagamento de precatórios e RPV.

5. Verificar a existência de orçamento e saldo financeiro suficiente, por fonte, para o pagamento do precatório ou RPV na Unidade Gestora 090047.

6. Verificar a entrada de recursos financeiros para pagamento dos precatórios e RPV de entidades não integrantes do SIAFI e realizar as diligências cabíveis.

7. Executar os pagamentos dos Precatórios e RPV, por meio da emissão de Notas de Lançamento e Sentença Judicial – SJ, de acordo com os prazos estipulados para execução.

8. Emitir o documento Nota de Lançamento - NL no Sistema Siafi, referente à baixa de provisão dos pagamentos dos RPVs autuados.

9.   Realizar a conferência dos Ofícios da Secretaria da Presidência que solicitam devolução do financeiro remetido aos Bancos (CEF e BB) para pagamento de precatório ou RPV, com os créditos de devoluções recebidos.

10. Processar as devoluções recebidas por Registro de Arrecadação (RA) de Guia de Recolhimento da União (GRU) e recolhimentos necessários, referentes aos processos de devoluções.

11. Providenciar a anulação da despesa referente às devoluções do exercício, e emitir no Sistema Siafi o documento de Lançamentos Patrimoniais – PA.

12. Verificar diariamente o CONDESAUD no Sistema SIAFI, no tocante às inconsistências contábeis na UGE 090047/00001.

13. Emitir documento necessário no sistema SIAFI caso se constate alguma incorreção na execução dos pagamentos ou nas devoluções.

14. Efetuar a juntada dos documentos no sistema SEI e encaminhar os respectivos processos para arquivo.

15. Recolher o PSS Patronal no 10º dia útil de cada mês através do documento DARF no sistema SIAFI.

  

Resolução CATRF3R n.º 243, de 07/07/2026

Publicado em 22/08/2017 às 15h38 e atualizado em 16/07/2026 às 13h06
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br