Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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InternetCoordenadoria dos Juizados Especiais FederaisInstrução Concentrada

Quando a controvérsia se limitar à qualidade de segurado(a) especial ou ao tempo rural

A Instrução Concentrada se aplica à concessão de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida, salário-maternidade rural e aposentadoria por tempo de contribuição, se a controvérsia se limitar à qualidade de segurado especial ou ao tempo rural; e pensão por morte, quando a demanda se limitar à comprovação da união estável.

O procedimento possui natureza de negócio jurídico processual, nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil, e é compatível tanto com o rito do procedimento comum quanto com o dos Juizados Especiais Federais. A adoção é opcional e extensiva a qualquer Subseção Judiciária de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. Não é cabível para ações meramente declaratórias.

A adesão ao procedimento pelo autor é facultativa e deve ser manifestada preferencialmente na petição inicial ou até a citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Todas as informações sobre o procedimento estão descritas Resolução Conjunta nº 12/2026.


Publicado em 12/06/2024 às 11h06 e atualizado em 14/08/2026 às 18h04