A Instrução Concentrada se aplica à concessão de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida, salário-maternidade rural e aposentadoria por tempo de contribuição, se a controvérsia se limitar à qualidade de segurado especial ou ao tempo rural; e pensão por morte, quando a demanda se limitar à comprovação da união estável.
O procedimento possui natureza de negócio jurídico processual, nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil, e é compatível tanto com o rito do procedimento comum quanto com o dos Juizados Especiais Federais. A adoção é opcional e extensiva a qualquer Subseção Judiciária de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. Não é cabível para ações meramente declaratórias.
A adesão ao procedimento pelo autor é facultativa e deve ser manifestada preferencialmente na petição inicial ou até a citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Todas as informações sobre o procedimento estão descritas Resolução Conjunta nº 12/2026.
