O Programa Justiça 4.0 é regulamentado na Justiça Federal da 3ª Região pelo Provimento CJF3R n. 192, de 15 de setembro de 2026.
Criada para enfrentar os desafios de um mundo cada vez mais digital, o Justiça 4.0 – TRF3 é uma iniciativa inovadora que utiliza a tecnologia para tornar a prestação de serviços judiciais mais ágil, especializada e equilibrada. Por meio de uma atuação 100% digital, o objetivo do programa é otimizar recursos, distribuir melhor a carga de trabalho entre juízes(as) e servidores(as) e, o mais importante, entregar uma resposta mais rápida e de qualidade para a sociedade.
A Justiça 4.0 - TRF3 atua de duas formas: por remessa de processos no âmbito de Planos de Ação, definidos e aprovados periodicamente pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região; ou por distribuição direta a Núcleos com competência exclusiva sobre determinada matéria.
O programa é composto por quatro pilares:
- Núcleos de Justiça 4.0: unidades judiciárias autônomas e totalmente digitais, sem sede física, com Juízes(as) e servidores(as) próprios.
- Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0: unidades judiciais já existentes que passam a compartilhar recursos, métodos e rotinas da Justiça 4.0 - TRF3, mantendo a sua estrutura própria.
- Rede de Apoio 4.0: grupo de juízes(as) e servidores(as) que atuam para auxiliar unidades judiciárias sobrecarregadas em projetos específicos.
- Comitê Gestor da Justiça 4.0: órgão responsável por planejar, gerenciar e aprimorar todo o programa na Justiça Federal da 3ª Região, expedindo editais de chamamento de juízes(as) para atuação em Planos de Ação concretos, previamente elaborados com base no perfil dos(as) inscritos(as), e submetendo esses Planos à aprovação do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
Para mais informações, acesse:
• A página do programa no site do Conselho Nacional de Justiça.
• O Guia Prático do Programa Justiça 4.0 em sua versão desktop e mobile:

