Sigla: RAPE Código: 50.421
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades referentes à concessão e manutenção de abono de permanência, aposentadorias e pensões.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Aposentadorias e Pensões | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Instruir processos de concessões e revisões de abono de permanência, aposentadorias e pensões, relativos a servidores do TRF3.
2. Conferir e instruir processos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
3. Elaborar cálculos relativos à contagem de tempo para concessão de abono de permanência, aposentadoria e pensão.
4. Prestar informações ou orientações aos familiares de servidores falecidos, para fins de concessão de pensão.
5. Emitir ficha de concessão no e-Pessoal, para apreciação de legalidade dos atos referentes às concessões de aposentadoria e pensão.
6. Executar as atividades relacionadas ao cadastro de compensações previdenciárias.
Resolução CATRF3R nº 230, de 18/12/2025 |
